Tem por finalidade a proteção do patrimônio do segurado (mercadorias ou bens de capital) que se encontram em trânsito no território internacional, em operação de importação ou exportação. A garantia acompanha a responsabilidade do segurado em conformidade com o Incoterm negociado, podendo ser estendido até a garantia “porta-a-porta”.
Cada apólice determina um Limite Máximo de Garantia – LMG, que representa a quantia máxima que a seguradora assumirá por viagem ou por acúmulo de bens ou mercadorias decorrentes de uma ou mais viagens, em qualquer local ou meio de transporte incluídos na cobertura do seguro.
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