Uma das principais dúvidas de nossos clientes e parceiros em relação ao seguro de carga diz respeito a sua obrigatoriedade. Por isso, vamos ser diretos: Sim, algumas modalidades desse serviço são obrigatórias. Ele é obrigatório, por exemplo, para qualquer transporte de carga rodoviário em território nacional.
Além disso, a legislação que regula essas operações diz respeito tanto ao transportador quanto ao embarcador. E você sabia que ela existe desde 1966?
De acordo com o artigo 20 do Decreto-Lei nº 73/1966 e o artigo 10 do Decreto nº 61.867/1967, são obrigatórios o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) — para transportadores — e o Seguro de Transporte Nacional — para embarcadores.
Para maiores informações você pode consultá-la no site do governo.
Fique de olho: As organizações que não cumprem a legislação não conseguem renovar seu registro junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e podem ser multadas.
Apesar de a transportadora precisar pagar apenas o RCTR-C para ficar dentro da lei, é importante ressaltar que se tenha também o seguro do caminhão para que fique resguardada quando houver qualquer tipo de sinistro envolvendo caminhão e carga e também seguros relacionados ao motorista e terceiros.
Curiosidade: No caso de traslado internacional, não é obrigatório. Entretanto, protege o dono da mercadoria ou dos bens de riscos durante o transporte.
Veja também: Saiba qual é o melhor seguro para cada tipo de transporte de carga.
Mas quais são os segmentos disponíveis além dos obrigatórios?
O seguro protege o cliente e toda a operacionalidade do negócio, considerando verbas como custo de mercadoria, frete internacional (se for o caso desejado, lembre-se: no internacional não tem obrigatoriedade), despesas diversas, lucros esperados e impostos.
Disponível para os seguintes segmentos de transporte:
Rodoviário
Ferroviário
Aéreo
Marítimo
Fluvial
Lacustre
Cabotagem
Seguro de Responsabilidade Civil
Quando se trata de deslocamento de mercadorias em geral, existem basicamente dois tipos de seguros: seguro de transporte e seguro de responsabilidade civil.
Entenda as diferenças entre ambos.
O Seguro de Responsabilidade Civil é o seguro obrigatório que todo transportador deve fazer para levar algum tipo de mercadoria. Ele é inteiramente uma obrigação de quem faz o transporte.
Portanto, são dois tipos diferentes de seguro. Cada um com suas especificações, coberturas e finalidades, que podem variar entre tipos de transporte, como terrestre, aéreo, fluvial, marítimo etc.
O corretor de seguros pode resolver para você
No momento de contratação do seguro ou na manutenção do contrato, se atente a importância da participação do corretor, que auxiliará na escolha do seguro que mais se adequa as necessidades do transportador e/ou embarcador. Eles são responsáveis por acompanhar o processo, a fim de obter informações sobre a possibilidade de risco que o transporte possa ter. Com isso, é possível atender de acordo com as necessidades do cliente e garantir a segurança do produto até o destino final. Entre em contato com a Porto Alegre Corretora e tenha segurança para sua operação.
Fonte: www.cqcs.com.br